TCE mantém decisão de Guimarães sobre processo da Copel

Por 5 votos a 2, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, que cassou cautelar do conselheiro Maurício Requião que havia suspendido a venda de ações da Copel, marcada para esta quinta-feira (10).
Leia trechos da reportagem de Manoel Ramires, publicada no site do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR):
De acordo com especialistas, havia dois caminhos a partir da decisão do colegiado. Se não referendar a decisão do presidente, “tecnicamente teria de voltar a valer a decisão do conselheiro Requião”. Com isso, o leilão de ações estaria suspenso. Por outro lado, mantida a decisão monocrática, os autos seguem para o conselheiro Augustinho Zucchi.
O conselheiro Maurício Requião, criticou Fernando Guimarães. Para ele, o presidente não poderia agir de ofício em processo de sua relatoria, uma vez que sequer há conflito de competência. “Há dois pesos, duas medidas. É retirado do conselheiro uma competência que lhe pertence, a sua autonomia. Isso é inadmissível ocorrer por ato administrativo. O precedente é gravíssimo e ameaça a democracia. Atribui-se à presidência o poder de despachar diretamente todo e qualquer processo”, criticou duramente o conselheiro.
Fernando Guimarães explicou a decisão: “Entendo que em caráter excepcional, é possível redistribuir, desde que submetido ao colegiado. Foi excepcional, mas se erro, foi por concepção, não por conveniência. Não acho que vossa excelência tenha um processo em sua mão. Ele deveria ter sido distribuído. Foi uma petição intermediária. Não houve interferência e o processo foi distribuído eletronicamente ao conselheiro Zucchi”, ponderou.
O conselheiro Fabio Camargo foi solidário a Maurício Requião e afrimou que “está na hora de fazer uma auditoria específica sobre a distribuição, pois isso é sagrado e não está sendo respeitado (nesse processo). Vossa excelência, Maurício Requião colocou o dedo na ferida. Eu fiquei triste ao ver que as normas regimentais não foram respeitadas e que dois processos meus foram distribuídos para o conselheiro Augustinho Zucchi”, criticou.
Já o conselheiro Augustinho Zucchi, que herdou a análise da denúncia, rejeitou a desistência dos autores. Ele ainda disse que deseja analisar o mérito do pedido. “Por que o denunciante não remeteu a outros conselheiros? A desistência foi tão bem embasada que não aceitei. Percebi de longe que não houve um contentamento quando foi distribuído para mim. Todos poderiam, mas porque não a mim?”, ironizou o conselheiro, sem dizer se suspendia o leilão da companhia de energia.
Para Valéria Borba, procuradora-geral de contas do Ministério Público de Contas, “essa é uma questão muito séria. Este é o patrimônio do Paraná. Já estamos ouvindo que as ações da Copel não são nossas e que já pertencem ao Itaú. Segredo de justiça nessa causa, é muito grave”, argumenta. Valéria também resgatou a venda da Copel Telecom e os gastos de publicidade da Copel para vender a empresa.
Mandado de segurança pede devolução de processo a Maurício Requião
Um mandado de segurança encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná solicita a suspensão do processo de privatização da Copel.
O pedido de liminar foi remetido para a desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, do órgão julgador especial. O documento pede a cassação do despacho dado pelo presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães, e seus efeitos. Para o mandado de segurança, o “julgamento foi monocrático e arbitrário de conflito de competência, conflito esse que não foi suscitado pelas partes nem por outro conselheiro que tenha se declarado competente”, sustenta.
Leia a íntegra da matéria no site do Senge/PR: http://www.senge-pr.org.br/noticia/(…)
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