Tribunal de Contas do Estado suspende privatização da Copel

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), Maurício Requião, determinou, em decisão cautelar a suspensão da privatização da Copel. A decisão foi tomada com base em uma denúncia apresentada por um ex-funcionário da empresa, Claudio Behling.
A denúncia argumenta que a privatização da Copel estaria descumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal STF) que determina que a privatização de empresas estatais depende de licitação. Considerando que no caso da Copel a venda está sendo feita sem licitação e de modo informal diretamente na bolsa de valores, o conselheiro resolveu determinar a suspensão da privatização.
Entre as formalidades necessárias, no entendimento de denunciante, estaria faltando a avaliação da Copel, que deveria ser feita pelo governo para decidir qual o preço mínimo da venda. Essa suposta irregularidade também foi denunciada, “já que há indícios de que o governo delegou à própria Copel a tarefa de avaliar o preço, o que pode causar conflito de interesses”.
A decisão do STF foi tomada em 2019, na ADI 5624, que autorizou a venda de subsidiarias sem licitação, mas não a venda das companhias controladoras, que sempre dependeriam de prévia licitação, segundo o entendimento.
A cautelar suspende por enquanto o leilão das ações da Copel marcado para quinta-feira (10), mas antes disso o Pleno do TCE vai apreciar a medida.
Com informações do Reverbero
Confira a cautelar
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