TJ-PR reconhece antiguidade de Maurício Requião no Tribunal de Contas

Conselheiro Maurício Requião em sessão do Tribunal Pleno | foto: Arquivo TCE / Edilson Perucelli / DCS

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu que o conselheiro Maurício Requião é o segundo na ordem de antiguidade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Justiça entendeu que o período a ser considerado é o da posse de Requião – em 17/07/2008. Depois disso, um embate judicial manteve o atual conselheiro afastado do cargo por mais de uma década, até que ele conseguiu reassumir no ano passado.

Mesmo com o trânsito em julgado sobre o retorno de Maurício Requião ao cargo de conselheiro, o TCE resistia em reconhecer condição de antiguidade, e o considerava o penúltimo na lista, à frente apenas de Augustinho Zucchi.

Diante do impasse, Maurício Requião solicitou ao desembargador do TJ Eugenio Achille Grandinetti que determinasse ao TCE que fosse inteiramente cumprida a ordem do Superior Tribunal de Justiça, com o reconhecimento da antiguidade.

Nesta quarta-feira, dia 26, o desembargador determinou que o TCE cumprisse a ordem, ordenando que “seja determinado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que se abstenha de adotar, como marco da posse, outra data que não seja a da posse do conselheiro, 17 de julho de 2008, e dê integral cumprimento do acórdão do Superior Tribunal de Justiça sem realizar nele modificações nem interpretações restritivas”.

Assim, Mauricio Requião é o segundo em ordem de antiguidade, atrás apenas do atual presidente do TCE, Fernando Guimarães.

Impacto
A antiguidade interfere em diversos procedimentos dentro do Tribunal. Mauricio Requião deve assumir a presidência da 2ª Câmara do Tribunal. Também há impacto na substituição do presidente e do vice-presidente, bem como na ordem de julgamento de processos. Além disso, Mauricio Requião passará a ser o primeiro a relatar processos durante as sessões, já que o presidente, que é o mais antigo, não relata processos.

Fonte: Revérbero

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